TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ANIMAÇÃO TURÍSTICA
DiTour Class é uma marca de CORREIA, PALMA & COSTA – LDA.
Versão 1.0
1. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante “TCG”) regulam a relação jurídica e comercial entre a CORREIA, PALMA & COSTA – LDA, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua Mercado, 72, 4990-102 Ponte de Lima, Viana do Castelo, titular do NIPC 518973883, titular da Licença nº 1000123 para transporte rodoviário internacional de passageiros, titular do registo RNAAT 91/2026 para agente de animação turística e capital social de € 20.000,00 (doravante designada por “TRANSPORTADORA” ou “OPERADORA”), e qualquer pessoa singular ou coletiva que contrate os seus serviços (doravante designada por “CLIENTE”).
1.2. A atividade da TRANSPORTADORA encontra-se devidamente licenciada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) para o transporte público rodoviário de passageiros e pelo Turismo de Portugal, I.P. para a atividade de animação turística.
1.3. A adjudicação de qualquer serviço à TRANSPORTADORA pressupõe o conhecimento e a aceitação integral, expressa e sem reservas dos presentes TCG, que prevalecem sobre quaisquer condições de compra do CLIENTE, salvo acordo escrito em contrário assinado pela gerência da TRANSPORTADORA.
2. CONTRATAÇÃO, RESERVAS E INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO
2.1. Orçamentação: Os orçamentos emitidos pela TRANSPORTADORA são válidos pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de emissão, findo o qual a disponibilidade da frota e o preço deixam de estar garantidos.
2.2. Reserva e Sinalização: A reserva considera-se confirmada apenas após a receção, por escrito, da adjudicação do CLIENTE e do comprovativo de pagamento de um sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do serviço adjudicado, salvo se condições particulares diversas forem estipuladas no orçamento.
2.3. Exceção ao Direito de Livre Resolução: Nos termos expressos da alínea l) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, informa-se o CLIENTE que, tratando-se o objeto do contrato da prestação de serviços de transporte de passageiros ou atividades de lazer com data ou período de execução específicos, não assiste ao CLIENTE consumidor o direito de livre resolução (direito de arrependimento) no prazo de 14 dias.1 Uma vez confirmada a reserva, qualquer cancelamento reger-se-á pela Política de Cancelamento prevista na Cláusula 6.ª.
3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Inclusões e Exclusões:
* Incluído: O preço contratado abrange a disponibilização do veículo, serviços do motorista, combustível, manutenção, seguros de responsabilidade civil obrigatórios e portagens (salvo indicação expressa em contrário).
* Excluído: O preço não inclui, sendo da exclusiva responsabilidade do CLIENTE: despesas de estacionamento, taxas de entrada em cidades ou locais turísticos (taxas de mobilidade), custos com ferries ou Eurotúnel, e as despesas de alojamento (quarto individual) e alimentação do(s) motorista(s) quando o serviço implique pernoita ou refeições fora da sede, salvo acordo escrito em contrário.
3.2. Pagamento Final: O valor remanescente (70%) deve ser liquidado integralmente até 72 horas úteis antes do início da prestação do serviço.
3.3. Incumprimento: A falta de pagamento nos prazos estipulados constitui fundamento para a resolução do contrato pela TRANSPORTADORA, com direito à retenção do sinal prestado a título de cláusula penal compensatória pelos custos administrativos e de reserva de frota.
4. OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS OPERACIONAIS
4.1. Tempos de Condução e Repouso (Regulamento CE 561/2006): O CLIENTE reconhece que o planeamento da viagem deve respeitar rigorosamente os limites legais impostos pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006.
* Amplitude Máxima de Serviço (15 Horas): O período de disponibilidade diária do motorista (amplitude) não pode, em caso algum, exceder as 15 horas num período de 24 horas (desde o início do serviço até ao fim do mesmo). Findo este período, o veículo deve ser imobilizado obrigatoriamente para descanso do motorista, independentemente de terem sido esgotadas ou não as horas de condução.
* O período máximo de condução diária é de 9 horas (podendo chegar a 10 horas duas vezes por semana).
* O motorista tem obrigatoriamente de realizar uma pausa de 45 minutos a cada 4h30 de condução.
* O repouso diário obrigatório é de 11 horas consecutivas (reduzível para 9 horas sob condições específicas).
* Autoridade do Motorista: O motorista tem autoridade legal e dever funcional de recusar qualquer instrução do CLIENTE que implique a violação destes tempos. Custos adicionais decorrentes de atrasos imputáveis ao CLIENTE que obriguem à imobilização do veículo ou contratação de segundo motorista serão integralmente faturados ao CLIENTE.
4.2. Subcontratação: A TRANSPORTADORA reserva-se o direito de subcontratar a execução do serviço, no todo ou em parte, a outras empresas licenciadas, garantindo que estas cumprem os mesmos requisitos legais e de qualidade, mantendo-se a TRANSPORTADORA como única responsável perante o CLIENTE.
5. SEGURANÇA E REGRAS DE UTILIZAÇÃO
5.1. Autoridade a Bordo: O motorista é a autoridade máxima no veículo no que concerne à segurança da viagem e operação mecânica da viatura.
5.2. Proibições: É estritamente proibido no interior das viaturas:
- a) Fumar (incluindo cigarros eletrónicos/vaping);
- b) Consumir bebidas alcoólicas ou alimentos suscetíveis de sujar a viatura (salvo autorização expressa);
- c) Transportar armas, materiais explosivos, inflamáveis ou corrosivos;
- d) Permanecer em pé com o veículo em movimento.
5.3. Direito de Recusa e Desembarque: A TRANSPORTADORA reserva-se o direito de recusar o transporte ou desembarcar, em local seguro, qualquer passageiro que apresente sinais notórios de embriaguez, esteja sob o efeito de estupefacientes, ou cujo comportamento ameace a segurança do motorista, dos restantes passageiros ou a integridade do veículo. Nestes casos, não haverá lugar a qualquer reembolso.
5.4. Danos e Limpeza (Cláusula Penal e Compensatória):
- a) O CLIENTE (contratante) assume a responsabilidade solidária por quaisquer danos causados pelos passageiros no interior ou exterior do veículo.
- b) Taxa de Limpeza: Caso o veículo seja devolvido em estado de sujidade que exceda a utilização normal e prudente (ex: vómito, derrames de álcool, pastilhas elásticas nos estofos), será cobrada uma taxa correspondente ao custo efetivo da limpeza e higienização, com um valor mínimo estimado de € 150,00 (cento e cinquenta euros). A TRANSPORTADORA apresentará prova fotográfica da sujidade e fatura da limpeza especializada, se o custo exceder o mínimo estipulado.
6. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSOS
Dada a natureza perecível do serviço de transporte (um lugar/veículo não vendido numa data específica não é recuperável) e os custos de oportunidade, aplicam-se as seguintes penalizações para cancelamentos por iniciativa do CLIENTE:
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Antecedência do Cancelamento |
Penalização (% do Valor Total) |
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Mais de 30 dias |
10% (Taxa Administrativa) |
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Entre 29 e 15 dias |
50% |
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Entre 14 e 8 dias |
75% |
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Menos de 7 dias ou No-Show |
100% |
- Força Maior: Em situações de força maior devidamente comprovadas documentalmente (ex: catástrofes naturais, restrições governamentais à circulação, pandemia), a TRANSPORTADORA poderá, a seu critério comercial e sem obrigação legal, converter o valor da penalização num voucher de crédito válido por 12 meses.
7. REGIMES ESPECIAIS
7.1. Transporte Coletivo de Crianças (Lei n.º 13/2006)
7.1.1. Responsabilidade do Organizador: Nos termos da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, é da exclusiva responsabilidade da entidade organizadora (CLIENTE) assegurar a presença de vigilantes idóneos em número legalmente exigido para o acompanhamento das crianças.
7.1.2. Dever de Recusa: A TRANSPORTADORA recusará o início da marcha caso verifique a ausência dos vigilantes obrigatórios ou a falta da sua identificação (colete/braçadeira). Esta recusa fundamentada em imperativo legal não confere ao CLIENTE direito a qualquer reembolso ou indemnização, sendo o serviço considerado cancelado por culpa do CLIENTE (sujeito a 100% de penalização).
7.1.3. Sistemas de Retenção: As viaturas afetas a este serviço possuem cintos de segurança em todos os lugares, sendo dever dos vigilantes garantir a sua utilização efetiva pelas crianças durante toda a viagem.
7.2. Animação Turística
7.2.1. Condições Meteorológicas: A realização de atividades de animação turística outdoor está condicionada às condições meteorológicas e de segurança. A decisão de cancelamento cabe exclusivamente à equipa técnica da TRANSPORTADORA/OPERADORA.
7.2.2. Reembolso: No caso de cancelamento pela OPERADORA devido a condições meteorológicas adversas ou motivos de segurança, o CLIENTE terá direito à remarcação da atividade ou ao reembolso integral do montante pago, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009 e legislação conexa, sem direito a indemnização adicional por danos morais ou expectativas frustradas.
8. BAGAGEM E RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1. Limites de Responsabilidade: Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 9/2015, a responsabilidade da TRANSPORTADORA por perda ou dano em bagagens transportadas no porão está limitada ao valor máximo de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) por unidade de bagagem, e depende da prova, a cargo do passageiro, do valor do dano sofrido.
8.2. Exclusões de Responsabilidade: A TRANSPORTADORA não se responsabiliza por danos em:
- a) Bagagens frágeis, perecíveis ou mal acondicionadas;
- b) Dinheiro, joias, obras de arte, metais preciosos, equipamentos eletrónicos (portáteis, tablets, câmaras, telemóveis) ou documentos pessoais transportados no interior de bagagens de porão.
* Recomendação: Estes itens devem ser transportados pelo passageiro na bagagem de mão, sob a sua estrita vigilância e guarda pessoal.
8.3. Direito de Retenção: A TRANSPORTADORA goza do direito de retenção sobre as bagagens para garantia de pagamento do preço do transporte, nos termos do Código Civil.
9. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD)
9.1. Responsável pelo Tratamento: A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a CORREIA, PALMA & COSTA – LDA.
9.2. Licitude e Finalidade: Os dados pessoais recolhidos (nome, identificação fiscal, contactos, dados de pagamento e itinerários) são tratados com fundamento na execução do contrato de prestação de serviços e no cumprimento de obrigações legais (fiscais e administrativas). Destinam-se estritamente à gestão de reservas, emissão de folhas de obra, faturação e cumprimento de obrigações perante entidades fiscalizadoras (IMT, AMT, AT).
9.3. Partilha de Dados: Os dados não serão transmitidos a terceiros para fins comerciais ou de marketing. Poderão ser partilhados estritamente com:
- a) Entidades subcontratadas para a execução do transporte (outras transportadoras), quando necessário;
- b) Autoridades públicas (Polícia, Fisco, Seguradoras), em cumprimento de obrigações legais.
9.4. Prazos de Conservação: Os dados serão conservados apenas pelo período necessário à finalidade que motivou a sua recolha, respeitando os prazos legais de conservação de documentos contabilísticos e fiscais (10 anos) e outros prazos regulamentares aplicáveis ao setor dos transportes.
9.5. Direitos do Titular: O CLIENTE tem o direito de solicitar o acesso, retificação, limitação ou o apagamento dos seus dados pessoais, bem como de apresentar reclamação junto da CNPD, devendo para o efeito contactar a empresa através do e-mail oficial class@ditour.pt.
10. RECLAMAÇÕES E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
10.1. Livro de Reclamações: A empresa dispõe de Livro de Reclamações em formato físico (na sede) e eletrónico, acessível em www.livroreclamacoes.pt.
10.2. Arbitragem de Consumo (RAL): Em cumprimento da Lei n.º 144/2015, informa-se que em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente em razão da localização da sede da empresa:
* CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo
* Morada: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Edifício Villa Rosa), 4900-394 Viana do Castelo
* Website: www.ciab.pt
* Telefone: +351 258 809 335
10.3. A TRANSPORTADORA declara a sua adesão plena a este Centro de Arbitragem para a resolução de conflitos de consumo.
11. FORO E LEI APLICÁVEL
Aos casos omissos aplica-se a Lei Portuguesa. Para todas as questões emergentes da interpretação ou execução do presente contrato que não sejam resolvidas por via arbitral, é competente o Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, com expressa renúncia a qualquer outro.